top of page

Edital n. 1 de 2023

 

PRÊMIO ZENO VELOSO - TESES, DISSERTAÇÕES E SOLUÇÕES JURÍDICAS INOVADORAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM RS

 

 

O IBDFAM RS torna público chamamento para seleção dissertações, teses e soluções jurídicas inovadoras que contribuam para expandir as fronteiras do conhecimento na área, disponibilizando seu regulamento.

 

 

REGULAMENTO I PRÊMIO IBDFAM RS

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Prêmio IBDFAM-RS 2023 premiará as melhores submissões nas categorias:

  1. Teses

  2. Dissertações

  3. Soluções jurídicas inovadoras

 

1.2. As inscrições nas três categorias são independentes e não se comunicam entre si.

1.3. A submissão a qualquer das modalidades está condicionada à previa inscrição do(a) candidato(a) no XIII Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões.

 

2. OBJETIVOS

 

2.1. O principal propósito do IBDFAM-RS, em todas as suas edições, é expandir as fronteiras do conhecimento e dar ciência à comunidade em geral acerca dos conhecimentos efetivamente inovadores e de grande significado social na sua área de atuação, promovendo a divulgação de temas específicos tratados consistentemente pela pesquisa científica, a partir do reconhecimento das teses e dissertações aprovadas e que tenham significativo mérito e relevância social.

 

2.2 A categoria "Soluções Jurídicas Inovadoras" visa estimular o investimento de recursos científicos e tecnológicos associados aos recursos humanos e sociais na busca de soluções inéditas em prol da comunidade mediante o uso de ferramentas tecnológicas como meios facilitadores de busca e preservação de direitos. São aceitos projetos em meio virtual, podendo ser softwares, aplicativos ou quaisquer práticas on-line devidamente avaliadas com dados e resultados sistemáticos devidamente comprovados, projetos de programas de computador aptos a facilitar e mediar a rotina das questões familiares contemporâneas, dentre outros assemelhados, devendo os autores comprovar resultados efetivos e quais direitos estão sendo protegidos com sua solução.

 3. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições, nas três categorias, devem ser realizadas a partir da data da publicação deste Edital até às 23h59 do dia 02 de maio de 2023.

 

3.2. É considerada como data de inscrição a data do envio do formulário ou e-mail, sendo rejeitadas as inscrições enviadas após a data e hora limite.

 

3.3. É imprescindível que o autor ou representante de grupo ou de pessoa jurídica, em qualquer categoria, preencha corretamente o formulário de inscrição apropriado, informando dados necessários exclusivamente à sua identificação e localização, e confirmando a aceitação dos termos deste Edital e outras declarações e autorizações necessárias.

 

3.4. Autores ou proponentes de solução, em qualquer categoria, podem inscrever mais de um trabalho científico ou solução. No entanto, cada inscrição corresponde a apenas uma delas.

 

3.5. Podem se inscrever autores de qualquer nacionalidade.

 

3.6. As inscrições e as monografias ou soluções deverão estar em português, em duas versões, a primeira completamente desidentificada e a segunda com dados de identificação. Somente a primeira será avaliada pela comissão avaliadora. A possibilidade de reconhecimento e identificação de autoria é critério de imediata desclassificação.

 

3.7. As inscrições serão acompanhadas de nome completo dos autores, nome completo dos orientadores, instituição de defesa da tese ou dissertação, e-ou instituição perante a qual foi apresentada a solução, endereço de e-mail, endereço atualizado para correspondência, bem como foto atualizada para divulgação do concurso e-ou resultados.

 

3.8. Todos os inscritos são objetivamente responsáveis por acompanharem a programação, resultados, orientações ou eventuais alterações deste Edital.

 

3.9. Estão impedidas de serem inscritas no Prêmio monografias ou soluções de autoria dos membros das respectivas Comissões Julgadoras. E a Comissão Avaliadora será composta por pessoas que não tenham orientandos no certame.

 

3.10. O ato de inscrição importa na autorização expressa ao tratamento de seus dados pessoais, inclusive utilização de foto e texto, sendo formalmente informados, no momento da solicitação de autorização, de que eles não serão utilizados para quaisquer outros fins que não o de divulgação em mídias e outros meios de processos relativos ao Prêmio.

 

3.11. A submissão à avaliação não importa em cessão dos direitos patrimoniais de autor e direitos de uso de imagem e texto, inclusive com autorização para publicação gratuita pelo IBDFAM, devendo o instituto indicar a premiação e os direitos morais de autor. 

 

4. DOS TEMAS

 

4.1. Os trabalhos científicos, devidamente aprovados em bancas examinadoras (teses e dissertações) e soluções jurídicas inovadoras aprovadas perante instituições devem versar sobre os temas afetos ao IBDFAM RS.

 

4.2. Podem se inscrever apenas pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade (completos no momento da inscrição), devidamente inscritas e adimplentes no IBDFAM.

 

4.3. A inscrição dos trabalhos importa na declaração formal de que:

I – É autor e teve trabalho aprovado perante instituição;

II – Inexiste plágio ou autoplágio;

III – Que os trabalhos e soluções apresentados são inéditos;

IV – Que inexistem informações sigilosa;

V – Ciência e concordância com o Edital;

VI – Autorização para tratamento de dados pessoais.

 

4.3. Devem ser apresentados 3 arquivos

  1. um desidentificado em pdf;

  2. um identificado em pdf;

  3. um em word ou assemelhado, com a devida identificação e breve currículo resumido, onde conste: nome completo, título, instituição de origem, nome do orientador, nome do grupo de pesquisa, indicação de participação de comitês, comissões e assemelhados, participação em redes de pesquisa nacionais ou internacionais, e-mail válido e telefone com DDD para contato.

 

4.4 O texto deve ter entre 100-300 páginas na categoria de tese e entre 100-250 na categoria de dissertação. A categoria de solução jurídica deve apresentar a solução, com fundamento jurídico suficiente e justificativa de no máximo 30 páginas.

 

5. ANÁLISE E AVALIAÇÃO

5.1. A avaliação dos trabalhos será realizada por banca constituída especificamente para este fim. A análise e avaliação das monografias e soluções será realizada pelas respectivas Comissões Julgadoras Avaliadoras, das três categorias, compostas especialmente para esse fim e sem qualquer vínculos de impedimento ou suspeição com candidatos concorrentes.

 

5.2 . Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora Avaliadora da categoria “Trabalhos científicos teses e dissertações” são os seguintes:

I – originalidade de abordagem;

II – adaptação da abordagem teórica e/ou empírica ao tema;

 III - clareza dos objetivos;

IV – adequação metodológica;

V – coerência nas análises e nos resultados;

VI – consistência nas discussões

VII – coerência da bibliografia com o tema proposto;

VIII – estruturação do texto equilibrada: organização e precisão das partes do trabalho;

IX – redação apropriada (adequação, correção, objetividade, fluência); e

X – figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas utilizadas adequadamente.

 

5.3.  Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora Avaliadora da categoria “Soluções Jurídicas inovadoras” são os seguintes:

I – efetividade em responder o desafio proposto;

II – inovação, criatividade e singularidade da solução;

III – interesse público e impacto social;

IV – nível de maturidade;

V – qualidade técnica;

VI – usabilidade, experiência do usuário e visual; e

VII – acessibilidade.

 

 

6. PREMIAÇÃO

 

A premiação das categorias dar-se-á com certificado de premiação e publicação em obra coordenada pelo IBDFAM RS;

 

6.2. As Comissões Julgadoras das três categorias poderão conceder até duas menções honrosas aos melhores trabalhos de tese e dissertações ou soluções não premiadas.

 

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Os resultados da premiação serão divulgados durante o CONGRESSO DO MERCOSUL DO IBDFAM RS.

 

8. Este Edital está disponível no IBDFAM RS.

 

Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Braulio Dinarte Pinto                                                                            Delma Ibias

     Presidente                                                                                  Vice-Presidente

bottom of page