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PRÊMIO ZENO VELOSO 2026 - TESES, DISSERTAÇÕES E SOLUÇÕES JURÍDICAS INOVADORAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM RS
O IBDFAM RS torna público chamamento para seleção dissertações, teses e soluções jurídicas inovadoras que contribuam para expandir as fronteiras do conhecimento na área, disponibilizando seu regulamento.
REGULAMENTO IV PRÊMIO IBDFAM RS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Prêmio IBDFAM-RS 2026 premiará as melhores submissões nas categorias:
· Teses
· Dissertações
· Soluções jurídicas inovadoras
1.2. As inscrições nas três categorias são independentes e não se comunicam entre si.
1.3. A submissão a qualquer das modalidades está condicionada à prévia inscrição do(a) candidato(a) no XVI Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões.
1.4. Serão aceitas as inscrições dos candidatos cujas defesas dos trabalhos tiverem se dado no período máximo de 2 anos contados da publicação do presente edital. Os candidatos que submeteram trabalhos em 2024 e 2025 podem enviá-los novamente, desde que cumpram o requisito temporal aqui assinalado.
2. OBJETIVOS
2.1. O principal propósito do IBDFAM-RS, em todas as suas edições, é expandir as fronteiras do conhecimento e dar ciência à comunidade em geral acerca dos conhecimentos efetivamente inovadores e de grande significado social na sua área de atuação, promovendo a divulgação de temas específicos tratados consistentemente pela pesquisa científica, a partir do reconhecimento das teses e dissertações aprovadas e que tenham significativo mérito e relevância social.
2.2 A categoria "Soluções Jurídicas Inovadoras" visa estimular o investimento de recursos científicos e tecnológicos associados aos recursos humanos e sociais na busca de soluções inéditas em prol da comunidade, mediante o uso de ferramentas tecnológicas como meios facilitadores de busca e preservação de direitos. Serão aceitos projetos em meio virtual, podendo ser softwares, aplicativos ou quaisquer práticas on-line devidamente avaliadas com dados e resultados sistemáticos devidamente comprovados, projetos de programas de computador aptos a facilitar e mediar a rotina das questões familiares contemporâneas, dentre outros assemelhados, devendo os autores comprovarem resultados efetivos e quais direitos estão sendo protegidos com sua solução.
3. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições, nas três categorias, devem ser realizadas a partir da data da publicação deste Edital até às 23h59 do dia 06 de abril de 2026.
3.2. É considerada como data de inscrição a data do envio do formulário ou e-mail, sendo rejeitadas as inscrições enviadas após a data e hora limite.
3.3. É imprescindível que o autor ou representante de grupo ou de pessoa jurídica, em qualquer categoria, preencha corretamente o formulário de inscrição apropriado, informando dados necessários exclusivamente à sua identificação e localização, e confirmando a aceitação dos termos deste Edital e outras declarações e autorizações necessárias.
3.4. Autores ou proponentes de solução, em qualquer categoria, podem inscrever mais de um trabalho científico ou solução. No entanto, cada inscrição corresponde a apenas uma delas.
3.5. Podem se inscrever autores de qualquer nacionalidade.
3.6. As inscrições e as dissertações, teses ou soluções deverão estar em português, em duas versões, a primeira completamente desidentificada e a segunda com dados de identificação. Somente a primeira será avaliada pela comissão avaliadora. A possibilidade de reconhecimento e identificação de autoria é critério de imediata desclassificação.
3.6.1 Devem ser enviadas também de forma identificada e desidentificada arquivo contendo: título, resumo simples (ABNT 6028), principais objetivos, problemática e conclusões alcançadas.
3.7. As inscrições serão acompanhadas de nome completo dos autores, nome completo dos orientadores, instituição de defesa da tese ou dissertação, e - ou instituição perante a qual foi apresentada a solução, endereço de e-mail, endereço atualizado para correspondência, bem como foto atualizada para divulgação do concurso e - ou resultados.
3.8. Todos os inscritos são objetivamente responsáveis por acompanharem a programação, resultados, orientações ou eventuais alterações deste Edital.
3.9. O ato de inscrição importa na autorização expressa ao tratamento de seus dados pessoais, inclusive utilização de foto e texto, sendo formalmente informados, no momento da solicitação de autorização, de que eles não serão utilizados para quaisquer outros fins que não o de divulgação em mídias e outros meios de processos relativos ao Prêmio.
3.10. A submissão à avaliação não importa em cessão dos direitos patrimoniais de autor e direitos de uso de imagem e texto, inclusive com autorização para publicação gratuita pelo IBDFAM, devendo o instituto indicar a premiação e os direitos morais de autor.
3.11. Os trabalhos deverão ser enviados via formulário pelo link
https://forms.gle/QsNae5meSrTCnLZY9
4. DOS TEMAS
4.1. Os trabalhos científicos, devidamente aprovados em bancas examinadoras (teses e dissertações) e soluções jurídicas inovadoras aprovadas perante instituições devem versar sobre os temas afetos ao IBDFAM/RS.
4.2. Podem se inscrever apenas pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade (completos no momento da inscrição), devidamente inscritas e adimplentes no IBDFAM, bem como inscritas no evento.
4.3. A inscrição dos trabalhos importa na declaração formal de que:
I – É autor e teve trabalho aprovado perante instituição;
II – Inexiste plágio ou autoplágio;
III – Que os trabalhos e soluções apresentados são inéditos;
IV – Que inexistem informações sigilosa;
V – Ciência e concordância com o Edital;
VI – Autorização para tratamento de dados pessoais.
4.3. Devem ser apresentados 5 arquivos:
a) Um desidentificado em PDF com o trabalho completo;
b) Um identificado em PDF com o trabalho completo;
c) um em word ou assemelhado, com a devida identificação e breve currículo resumido, onde conste: nome completo, título, instituição de origem, nome do orientador, nome do grupo de pesquisa, indicação de participação de comitês, comissões e assemelhados, participação em redes de pesquisa nacionais ou internacionais, e-mail válido e telefone com DDD para contato.
d) Um desidentificado em PDF com as informações do item 3.6.1;
e) Um identificado em PDF com as informações do item 3.6.1;
4.4 O texto deve ter entre 100-300 páginas na categoria de tese e entre 100-250 na categoria de dissertação. A categoria de solução jurídica deve apresentar a solução, com fundamento jurídico suficiente e justificativa de no máximo 30 páginas.
5. ANÁLISE E AVALIAÇÃO
5.1. A avaliação dos trabalhos será realizada por banca constituída especificamente para este fim. A análise e avaliação das monografias e soluções será realizada pelas respectivas Comissões Julgadoras Avaliadoras, das três categorias, compostas especialmente para esse fim e sem quaisquer vínculos de impedimento ou suspeição com candidatos concorrentes.
5.2. Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora Avaliadora da categoria “Trabalhos científicos teses e dissertações” são os seguintes:
I – Originalidade de abordagem;
II – Adaptação da abordagem teórica e/ou empírica ao tema;
III - Clareza dos objetivos;
IV – Adequação metodológica;
V – Coerência nas análises e nos resultados;
VI – Consistência nas discussões;
VII – Coerência da bibliografia com o tema proposto;
VIII – Estruturação do texto equilibrada: organização e precisão das partes do trabalho;
IX – Redação apropriada (adequação, correção, objetividade, fluência);
X – Figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas utilizadas adequadamente.
5.3. Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora Avaliadora da categoria “Soluções Jurídicas inovadoras” são os seguintes:
I – Efetividade em responder o desafio proposto;
II – Inovação, criatividade e singularidade da solução;
III – Interesse público e impacto social;
IV – Nível de maturidade;
V – Qualidade técnica;
VI – Usabilidade, experiência do usuário e visual; e
VII – Acessibilidade.
6. PREMIAÇÃO
A premiação das categorias dar-se-á com certificado de premiação e publicação em obra coordenada pelo IBDFAM RS;
6.2. As Comissões Julgadoras das três categorias poderão conceder até três menções honrosas aos melhores trabalhos de tese e dissertações ou soluções não premiadas.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. Os resultados da premiação serão divulgados durante o XVI CONGRESSO DO MERCOSUL DO IBDFAM RS.
8. Este Edital está disponível no IBDFAM RS.
Comissão Julgadora
Daniela Braga Paiano (UEL) - coordenadora
Simone Tassinari Cardoso Fleischmann (UFRGS) - coordenadora
Dóris Ghilardi (UFSC)
Eduardo Tomasevicius Filho (USP)
Luciana Faisca NahasDoris Guilard (IBDFAM-SC)
Marilia Pedroso Xavier (UFPR)
Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador (UEL)